TSTAg-RR 1870-62.2011.5.07.0006
Anterior às leis nos 13.015/2014 e 13.467/2017 preliminar de incompetência da justiça do trabalho
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Anteriores às leis nos 13.015/2014 e 13.467/2017 análise conjunta
- Identidade de matéria prescrição total
- " A decisão do Regional está consoante a Súmula nº 327 do TST
- Diferenças de complementação de aposentadoria
- Implementação do plano de cargos e salários (pcac 2007)
- Reajustes da remuneração mínima por nível e regime (rmnr)
Ementa
I - AGRAVO DA PETROBRAS. RECURSO DE REVISTA. ANTERIOR ÀS LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017 PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA Na decisão monocrática agravada foi negado seguimento aos recursos de revista da Petrobras e da Petros. O Supremo Tribunal Federal, em 20 de fevereiro de 2013, no julgamento dos REs nos 586.453 e 583.050, em repercussão geral, decidiu que " cabe à Justiça Comum julgar processos decorrentes de contrato de previdência complementar privada ". Contudo, modulou os efeitos da decisão, definindo que " permanecerão na Justiça do Trabalho todos os processos que já tiverem sentença de mérito " até o dia 20/2/2013, como é o caso dos autos, em que a sentença de mérito é de 26/3/2012. Mantém-se, assim, a competência da Justiça do Trabalho para julgamento desta lide. Agravo a que se nega provimento. II - AGRAVO DA PETROBRAS E DA PETROS. RECURSOS DE REVISTA. ANTERIORES ÀS LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017 ANÁLISE CONJUNTA. IDENTIDADE DE MATÉRIA PRESCRIÇÃO TOTAL. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA Na decisão monocrática agravada foi negado seguimento aos recursos de revista da Petrobras e da Petros. No caso dos autos, os reclamantes já recebem sua complementação de aposentadoria, mas em valores que entendem menores. E em se tratando de pretensão a diferenças de complementação de aposentadoria/pensão, aplica-se a prescrição parcial e quinquenal: serão alcançados pela prescrição os valores não pagos no prazo dos 5 anos anteriores ao ajuizamento da demanda, considerando que a actio nata é a violação do direito do reclamante, que, no caso, se renova a cada mês em que a complementação é paga a menor. Nesse sentido, a Súmula n° 327 do TST: " A pretensão a diferenças de complementação de aposentadoria sujeita-se à prescrição parcial e quinquenal, salvo se o pretenso direito decorrer de verbas não recebidas no curso da relação de emprego e já alcançadas pela prescrição, à época da propositura da ação. " A decisão do Regional está consoante a Súmula nº 327 do TST. Agravos a que se nega provimento. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. IMPLEMENTAÇÃO DO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS (PCAC 2007). REAJUSTES DA REMUNERAÇÃO MÍNIMA POR NÍVEL E REGIME (RMNR). ACORDOS COLETIVOS DE 2007/2009 E 2009/2011. EXTENSÃO AOS INATIVOS. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA OJ TRANSITÓRIA Nº 62 DA SBDI-1 DO TST Na decisão monocrática agravada foi negado seguimento aos recursos de revistada Petrobras e da Petros. No caso, o TRT manteve a condenação das reclamadas no pagamento das diferenças de complementação de aposentadoria decorrentes dos reajustes da parcela RMNR ao reclamante, uma vez que " pela regra da paridade com o pessoal da ativa a que faz jus o reclamante, na forma do art. 41 do Plano de Benefícios da Petros, a ele deve ser estendida tal majoração, sob pena de quebra dessa igualdade salarial ". Entendeu que " o empregado aposentado que tem direito à paridade com o trabalhador da ativa, como neste caso, deve ser destinatário dos mesmos reajustes salariais e também de outros mecanismos/fórmulas equivalentes que resultem no aumento da remuneração deste último ". A decisão do Regional está em consonância com a jurisprudência desta Corte, no sentido de que " o avanço de nível estabelecido no PCAC de 2007 e os reajustes incidentes sobre a Remuneração Mínima por Nível e Regime - RMNR refletem na complementação de aposentadoria dos ex-empregados da Petrobras, a fim de garantir a paridade entre ativos e inativos assegurada pelo art. 41 do Regulamento da Petros, ante a natureza de aumento geral de salários, por aplicação analógica da Orientação Jurisprudencial Transitória nº 62 da SDI-1 do TST ". Julgados. Agravos a que se nega provimento, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade; negar provimento aos agravos da Petrobras e da Petros, e aplicar multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, como previsto no art. 1.021, § 4º, do CPC de 2015.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Complementação de Aposentadoria / Pensão; Jurisdição e Competência; Assistência Judiciária Gratuita; Prescrição