STFARE 1.595.679 AgR
Contribuição de iluminação pública: controvérsia sobre retenção ou compensação para quitação de débito de energia elétrica do município
Relator(a): Cármen Lúcia
- Direito Tributário
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Constitucional
- Contribuição de iluminação pública
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. CONTRIBUIÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA – CIP. CONTROVÉRSIA SOBRE RETENÇÃO OU COMPENSAÇÃO PARA QUITAÇÃO DE DÉBITO DE ENERGIA ELÉTRICA DO MUNICÍPIO. NECESSÁRIO REEXAME DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS E DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL LOCAL: SÚMULAS NS. 280 E 454 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO, COM DETERMINAÇÃO DE CERTIFICAÇÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO E BAIXA IMEDIATA DO PROCESSO À ORIGEM, INDEPENDENTE DA PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO.
Decisão
A Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo regimental, determinou a certificação do trânsito em julgado e a baixa imediata dos autos eletrônicos, independente da publicação do acórdão, tudo nos termos do voto da Relatora, Ministra Cármen Lúcia. Primeira Turma, Sessão Virtual de 8.5.2026 a 15.5.2026.