STFRcl 82.180 AgR
Inobservância ao princípio da dialeticidade
Relator(a): André Mendonça
- Processo Penal
- Direito Penal
- Inobservância ao princípio da dialeticidade
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferira a petição inicial por inépcia. O agravante reiterou fundamentos desconexos e introduziu nova temática não constante da petição inicial, sem impugnar de forma específica os fundamentos da decisão agravada.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em verificar se a ausência de impugnação específica e fundamentada aos argumentos da decisão agravada autoriza o não conhecimento do agravo regimental, à luz do princípio da dialeticidade recursal.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A parte recorrente deve impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida, sob pena de não conhecimento do recurso, conforme determina o princípio da dialeticidade recursal.
4. A ausência de ataque específico aos fundamentos da decisão agravada caracteriza vício formal, tornando inviável o conhecimento do recurso, nos termos do art. 932 do CPC e da Súmula 287 do STF.
5. A introdução de argumentos novos, não constantes da petição inicial, sem conexão lógica com a fundamentação da decisão impugnada, compromete a inteligibilidade da demanda e reforça a inadmissibilidade do recurso.
IV. DISPOSITIVO
6. Agravo regimental não conhecido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro André Mendonça. Segunda Turma, Sessão Virtual de 15.8.2025 a 22.8.2025.