Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STFRHC 255.658 AgR

Associação criminosa, receptação, invasão de dispositivo eletrônico, estelionato e lavagem de dinheiro

Relator(a): Gilmar Mendes

Ementa

Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. 2. Penal e Processual Penal. 3. Associação criminosa, receptação, invasão de dispositivo eletrônico, estelionato e lavagem de dinheiro. 4. Supressão de instância. O mérito da controvérsia não foi apreciado pelo colegiado do STJ, razão por que a apreciação por esta Corte resultaria em supressão de instância. 5. Trancamento do processo penal. Impossibilidade. A denúncia expõe os fatos criminosos e suas circunstâncias, bem como a qualificação do acusado, a classificação dos crimes, o rol de testemunhas e a demonstração da subsunção do fato à norma, atendendo, portanto, aos requisitos do art. 41 do CPP. 6. As investigações apontam para a suspeita de que o paciente integre organização criminosa que atua na prática de diversos crimes, inclusive como o mentor intelectual e cooptador de laranjas. Assim, justifica-se a segregação cautelar, com o escopo de assegurar a aplicação da lei penal, garantir a ordem pública, evitar a reiteração delitiva e desarticular organização criminosa. 7. Decisão agravada mantida. 8. Agravo regimental desprovido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 27.6.2025 a 5.8.2025.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.