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Jurisprudências

TSTED-RRAg 100767-96.2016.5.01.0207

Administração pública: responsabilidade subsidiária

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONDIÇÃO DE DONA DA OBRA. CONTRATO DE EMPREITADA. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, com aplicação de multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa (R$ 39.000,00), no importe de R$ 390,00 (trezentos e noventa reais), em favor da parte embargada, nos termos do artigo 1.026, § 2º, do CPC.

Indexação

Multa do Artigo 467 da CLT; Multa do Artigo 477 da CLT; Honorários Advocatícios; Penalidades Processuais; Negativa de Prestação Jurisdicional; Empreitada / Dono da Obra

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