TSTED-RRAg 100767-96.2016.5.01.0207
Administração pública: responsabilidade subsidiária
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Administração pública
- Responsabilidade subsidiária
- Condição de dona da obra
- Contrato de empreitada
- Vícios
- Multa do Artigo 467 da CLT
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONDIÇÃO DE DONA DA OBRA. CONTRATO DE EMPREITADA. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, com aplicação de multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa (R$ 39.000,00), no importe de R$ 390,00 (trezentos e noventa reais), em favor da parte embargada, nos termos do artigo 1.026, § 2º, do CPC.
Indexação
Multa do Artigo 467 da CLT; Multa do Artigo 477 da CLT; Honorários Advocatícios; Penalidades Processuais; Negativa de Prestação Jurisdicional; Empreitada / Dono da Obra