STJAgRg no HC 1.099.778
Roubo majorado: regime inicial fechado
Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca
- Direito Penal
- Processo Penal
- Roubo majorado
- Regime inicial fechado
- Fundamentação concreta
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. REGIME INICIAL FECHADO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. VIOLÊNCIA EXCESSIVA (MORDIDA NA VÍTIMA), USO DE ARMA DE FOGO, CONCURSO DE AGENTES E MAUS ANTECEDENTES. INEXISTÊNCIA DE COMPLEMENTAÇÃO INDEVIDA DE FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO COATOR. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Definiu a jurisprudência desta Corte que o estabelecimento de regime inicial mais gravoso para o cumprimento de pena é necessária a apresentação de fundamentação específica, com base em elementos concretos extraídos dos autos, consideradas as circunstâncias judiciais previstas no ar t. 59 do Código Penal.
2. No caso, a pena-base foi fixada acima do mínimo legal, em razão da violência exacerbada (mordida na vítima para subtrair-lhe a aliança), somada ao emprego de arma de fogo em concurso de agentes e à existência de condenações pretéritas por roubo, a indicar maus antecedentes, elementos que constituem motivação idônea para o regime inicial fechado.
3. A decisão agravada não agregou fundamentos alheios ao acórdão coator, limitando-se a evidenciar elementos concretos extraídos dos autos, já consignados nas instâncias ordinárias.
4. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/08/2026 a 26/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.