TSTAIRR 0020398-26.2021.5.04.0541
Acidente de trabalho: indenização por dano moral
Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Acidente de trabalho
- Indenização por dano moral
- Valor arbitrado
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. ACIDENTE DE TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. VALOR ARBITRADO. AGRAVO QUE REPRODUZ AS RAZÕES DO RECURSO DE REVISTA E NÃO IMPUGNA ESPECIFICAMENTE A DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. Na hipótese, verifica-se que a parte Agravante não atende ao princípio da dialeticidade recursal, pois apenas renova as razões do Recurso de Revista, sem impugnar, em seu Agravo, o fundamento nuclear para a negativa de seguimento recursal, qual seja, que “Na análise do recurso, evidencia-se que a parte não observou o ônus que lhe foi atribuído pela lei, na medida em que não transcreveu qualquer trecho do acórdão que indique o prequestionamento da controvérsia.”. Em atendimento ao princípio processual da dialeticidade, para o êxito do recurso apresentado, a parte deve atacar, específica e individualmente, os fundamentos indicados na decisão que pretende reformar. Uma vez que deixou de fazê-lo, restou configurada a hipótese da Súmula nº 422, I, do TST, o que impõe o não conhecimento do Agravo. Nesse sentido, a existência de obstáculo processual que torna o recurso inapto ao exame de mérito, como no caso, acaba por inviabilizar a análise da pretensão recursal, inclusive, sob o prisma da transcendência. Agravo de instrumento não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, julgar prejudicada a análise da transcendência e não conhecer do Agravo de Instrumento. Brasília, 17 de junho de 2025. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator