TSTAg-Ag-RRAg 10114-57.2013.5.05.0008
Petrobras: prescrição
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Petrobras
- Prescrição
- Promoções por merecimento
- Com efeito, a tese fixada pelo STF
- Cálculo / Repercussão
- Contribuições Previdenciárias
Ementa
AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. PETROBRAS. PRESCRIÇÃO. PROMOÇÕES POR MERECIMENTO. APLICAÇÃO DO TEMA 583 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. DESPROVIMENTO. Relativamente ao tema da prescrição, o Supremo Tribunal Federal consolidou o entendimento de que o recurso extraordinário não merece seguimento, por ausência de repercussão geral, quando a controvérsia se refere à prescrição aplicável no Direito do Trabalho, seja total ou parcial. Com efeito, a tese fixada pelo STF - Tema 583 do ementário temático de repercussão geral - é a de que inexiste repercussão geral em relação à "prescrição aplicável no âmbito da Justiça do Trabalho". A decisão agravada, portanto, foi proferida em estrita observância às normas processuais (arts. 1.030, I, "a", e 1.035, § 8º, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido .
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Cálculo / Repercussão; Contribuições Previdenciárias