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Jurisprudências

STJAgRg no HC 942.429

Tráfico de drogas: busca veicular

Relator(a): Ribeiro Dantas

  • Direito Penal
  • Tráfico de drogas
  • Busca veicular
  • Prova lícita
  • Fundada suspeita
  • Fuga em veículo seguida de perseguição
  • Arma de fogo visível antes da abordagem

Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA VEICULAR. PROVA LÍCITA. FUNDADA SUSPEITA. FUGA EM VEÍCULO SEGUIDA DE PERSEGUIÇÃO. ARMA DE FOGO VISÍVEL ANTES DA ABORDAGEM. DOSIMETRIA DA PENA. APLICAÇÃO DA PENA NO MÍNIMO LEGAL. MERA REITERAÇÃO DE PEDIDOS JÁ DECIDIDOS NO HC 697.776/SP. AGRAVO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus impetrado em favor do agravante, que pretendia o reconhecimento da nulidade da busca veicular e a redução da pena imposta ao mínimo legal.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em saber se a busca veicular realizada sem mandado judicial, mas com base em fundada suspeita, é válida e se há ilegalidade na dosimetria da pena imposta ao agravante.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. O pedido de redução da pena imposta constitui mera reiteração daquele já decidido no HC 697.776/SP, não tendo o agravante acrescentado nenhum fato novo que determine ou autorize a alteração da pena, bem como não apontado ilegalidade alguma diversa das que já foram analisadas, o que constitui óbice ao seu conhecimento.

4. A abordagem veicular foi efetivada pelos policiais militares com base em fundadas suspeitas da prática delitiva, uma vez que o impetrante, ao notar a aproximação policial, empreendeu fuga, vindo a ser perseguido pelos agentes, e ostentava arma de fogo no banco de passageiro, visível antes de realizada a busca.

IV. DISPOSTIVO E TESE

5. Agravo regimental desprovido.

Tese de julgamento: "1. A busca veicular é lícita quando efetivada pelos policiais militares com base em fundadas suspeitas da prática delitiva, a exemplo da fuga em veículo automotor, seguida de perseguição e posse de arma de fogo no banco de passageiro, visível antes de realizada a abordagem".

Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 244; Lei 11.343/2006, art. 42; CP, art. 59.

Jurisprudência relevante citada: STJ, EDcl no AgRg no RHC n. 173.466/SP, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 19/6/2023, DJe de 21/6/2023; STJ, AgRg no RHC n. 175.545/RS, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 9/5/2023, DJe de 15/5/2023.

Tese

"1. A busca veicular é lícita quando efetivada pelos policiais militares com base em fundadas suspeitas da prática delitiva, a exemplo da fuga em veículo automotor, seguida de perseguição e posse de arma de fogo no banco de passageiro, visível antes de realizada a abordagem".

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

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