STJAgRg no AREsp 2.932.679
Receptação: arma de fogo
Relator(a): Og Fernandes
- Direito Penal
- Processo Penal
- Receptação
- Arma de fogo
- Procedência criminosa
- Absolvição na corte de origem
- Impossibilidade
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECEPTAÇÃO. ARMA DE FOGO. PROCEDÊNCIA CRIMINOSA. ABSOLVIÇÃO NA CORTE DE ORIGEM. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO.
1. O Tribunal de origem, ao proferir o acórdão impugnado pelo recurso especial, firmou sua conclusão com base nos fatos e nas provas dos autos.
2. A pretensão do recurso especial, para se chegar à condenação do recorrido por receptação (at. 180 do CP) de arma de fogo, cuja procedência de crime não foi tida por provada na Corte de origem, demandaria aprofundado reexame de fatos e provas, providência vedada em sede de recurso especial.
3. O pedido, portanto, envolve a revisitação das premissas fático-processuais cristalizadas pelas instâncias ordinárias, o que impede o conhecimento do recurso especial nesta instância, nos termos da Súmula n. 7 do STJ.
4. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Carlos Pires Brandão votaram com o Sr. Ministro Relator.