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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.138.885

Indébito tributário: efeitos da sentença mandamental

Relator(a): Marco Aurélio Bellizze

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. INDÉBITO TRIBUTÁRIO. EFEITOS DA SENTENÇA MANDAMENTAL. COMPENSAÇÃO ADMINISTRATIVA. ART. 170 DO CTN. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. SÚMULA 284/STF. OBSERVÂNCIA DA LEGISLAÇÃO LOCAL. ÓBICE DA SÚMULA 280/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. O mandado de segurança é via adequada para declarar o direito à restituição/ressarcimento de indébito tributário por compensação administrativa, referente aos 5 (cinco) anos anteriores à impetração, sendo incabível a restituição administrativa em pecúnia na via mandamental, conforme Súmulas 213/STJ, 269/STF e 271/STF e Tema repetitivo 228/STJ.

2. As razões recursais apresentadas pelo Estado do Ceará dissociam-se dos fundamentos do acórdão a quo, que assentou a viabilidade de compensação e afastou a restituição administrativa em espécie, o que atrai, por analogia, o óbice da Súmula 284/STF, aplicável por analogia. 3 O reexame de restrições impostas por legislação local é inviável em recurso especial, atraindo, por analogia, a incidência da Súmula 280/STF.

4. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/10/2026 a 29/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

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