TSTAIRR 10459-75.2016.5.03.0007
Desoneração da folha de pagamento: coisa julgada
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Previdenciário
- Desoneração da folha de pagamento
- Coisa julgada
- Incidência do óbice da Súmula 422, I, do TST
- Coisa julgada (oj 123 da SBDI-2 do TST)
- Execução Previdenciária
- Isonomia Salarial
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 1 – DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO. COISA JULGADA. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO REGIONAL (INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST). Caso em que o recurso de revista da agravante não impugnou diretamente o fundamento imposto pelo Tribunal Regional para negar provimento ao seu agravo de petição, qual seja, o de que a matéria está revestida do manto da coisa julgada. Incidência do óbice da Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 2 –CORREÇÃO MONETÁRIA. COISA JULGADA (OJ 123 DA SBDI-2 DO TST). A Corte de origem concluiu que, no título exequendo, já houve definição sobre os critérios de atualização dos créditos trabalhistas devidos à exequente, o que foi devidamente observado nos cálculos de liquidação. Conclusão em sentido contrário demandaria a interpretação do sentido e alcance do título executivo, fato que afasta a tese de ofensa à coisa julgada, conforme dispõe a Orientação Jurisprudencial 123 da SBDI-2 do TST, aplicável analogicamente à hipótese dos autos. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Execução Previdenciária; Isonomia Salarial; Telemarketing