STJAgRg no HC 944.907
Tráfico de drogas: busca domiciliar
Relator(a): Joel Ilan Paciornik
- Direito Penal
- Direito de Família
- Tráfico de drogas
- Busca domiciliar
- Justa causa para a realização da diligência
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA DOMICILIAR. PACIENTE QUE POSSUÍA MANDADO DE PRISÃO E RELATOU AOS POLICIAIS QUE GUARDAVA DROGAS PARA TERCEIRO. JUSTA CAUSA PARA A REALIZAÇÃO DA DILIGÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. "A constituição que assegura o direito à intimidade, à ampla defesa, ao contraditório e à inviolabilidade do domicílio é a mesma que determina punição a criminosos e o dever do Estado de zelar pela segurança pública. O policiamento preventivo e ostensivo, próprio das Polícias Militares, a fim de salvaguardar a segurança pública, é dever constitucional" (RHC 229514 AgR, Relator Ministro GILMAR MENDES, Segunda Turma, DJe de 23/10/2023).
2. Os policiais realizaram campana em frente à casa do paciente e seguiram uma motocicleta que entregou algo para terceiro, depois perderam-na de vista. Retornando à casa, assim que o paciente viu a guarnição policial empreendeu fuga, a caracterizar a justa causa da atuação policial e afastar a aventada nulidade do flagrante, no qual os policias apreenderam aproximadamente dois quilos de maconha, munições e diversos apetrechos normalmente usado para o tráfico.
3. Agravo regimental desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Indexação
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