TSTAg-AIRR 227-85.2020.5.20.0008
Rito sumaríssimo: nulidade da decisão agravada por negativa de prestação jurisdicional
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Nulidade da decisão agravada por negativa de prestação jurisdicional
- Não configuração
- Adicional de insalubridade
- Honorários advocatícios sucumbenciais
- Inobservância do princípio da dialeticidade recursal
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. NULIDADE DA DECISÃO AGRAVADA POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1. A ré argui nulidade da decisão que negou seguimento ao agravo de instrumento, por negativa de prestação jurisdicional. 2. Não opôs, contudo, embargos de declaração com o fim de sanar eventual omissão, o que torna preclusa a nulidade alegada. 3. Acresça-se que a possibilidade de o Relator negar seguimento ao agravo de instrumento permanece amparada pelos artigos 896-A, § 2º, da CLT, 247, § 2º, do RITST e 932, III e IV, do CPC/15, desafia agravo interno e não afronta o princípio da colegialidade, dada a sua análise por esta Corte. Preliminar rejeitada. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. 1. O princípio da dialeticidade recursal impõe à parte o ônus de demonstrar o desacerto da decisão agravada, mediante impugnação específica e fundamentada em relação aos óbices apontados. 2. No caso, a ré, em sua minuta de agravo, não traz nenhuma argumentação em torno do despacho agravado. Limita-se a impugnar óbice processual estranho à referida decisão (art. 896, § 1º-A, I, da CLT). 3. Não observa, portanto, o princípio da dialeticidade recursal que ampara a Súmula 422, I, desta Corte. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.