STFARE 1.584.612 AgR
Individualização da pena: ofensa direta à CF/1988
Relator(a): Nunes Marques
- Processo Penal
- Direito Penal
- Individualização da pena
- Ofensa direta à CF/1988
- Ausência
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA DIRETA À CF/1988. AUSÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto de decisão negou provimento a recurso extraordinário com agravo.
2. A parte agravante sustenta a ocorrência de ofensa direta ao princípio constitucional da individualização da pena e insiste na análise do mérito do recurso extraordinário.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em verificar se é viável recurso extraordinário quando o deslinde da controvérsia exige análise de legislação infraconstitucional.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. A análise da individualização da pena passa necessariamente pela interpretação de legislação infraconstitucional, de modo que a suposta ofensa ao Texto Constitucional seria indireta ou reflexa.
IV. DISPOSITIVO
5. Agravo interno desprovido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Nunes Marques. Segunda Turma, Sessão Virtual de 27.3.2026 a 8.4.2026.