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Jurisprudências

STFARE 1.584.612 AgR

Individualização da pena: ofensa direta à CF/1988

Relator(a): Nunes Marques

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA DIRETA À CF/1988. AUSÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno interposto de decisão negou provimento a recurso extraordinário com agravo.

2. A parte agravante sustenta a ocorrência de ofensa direta ao princípio constitucional da individualização da pena e insiste na análise do mérito do recurso extraordinário.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. A questão em discussão consiste em verificar se é viável recurso extraordinário quando o deslinde da controvérsia exige análise de legislação infraconstitucional.

III. RAZÕES DE DECIDIR

4. A análise da individualização da pena passa necessariamente pela interpretação de legislação infraconstitucional, de modo que a suposta ofensa ao Texto Constitucional seria indireta ou reflexa.

IV. DISPOSITIVO

5. Agravo interno desprovido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Nunes Marques. Segunda Turma, Sessão Virtual de 27.3.2026 a 8.4.2026.

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