TSTAg-AIRR 2304-09.2013.5.02.0010
Ausência de ataque ao fundamento da decisão agravada
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Processo Civil
- Ausência de ataque ao fundamento da decisão agravada
- Dialeticidade inobservada
- Justificada a imposição da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC
- Indenização por Dano Moral
Ementa
AGRAVO DA EXECUTADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO AGRAVADA FUNDAMENTADA NA INEXISTÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. DIALETICIDADE INOBSERVADA. SÚMULA 422/TST . TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Hipótese em que, por decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento da parte, por ausência de transcendência. No agravo interno, todavia, a parte sequer tangencia o referido pilar decisório. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Justificada a imposição da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC. Agravo não conhecido, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno e, ante o caráter manifestamente inadmissível do apelo, condenar a agravante a pagar à agravada multa correspondente a 1% (um por cento) do valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC.
Indexação
Indenização por Dano Moral