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Jurisprudências

STJAgRg na TutAntAnt 968

Ausência de periculum in mora

Relator(a): Nilsoni de Freitas (desembargadora Convocada do Tjdft)

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO PEDIDO DE TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE. PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO A AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PERICULUM IN MORA. AGRAVO DESPROVIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que indeferiu o pedido de tutelar cautelar antecedente em razão da ausência de periculum in mora.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos do art. 300 do CPC/2015 (probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo) para a concessão de efeito suspensivo ao agravo em recurso especial, notadamente se a mera possibilidade de designação do Conselho de Sentença caracteriza periculum in mora.

III. Razões de decidir

3. A tutela provisória de urgência exige demonstração cumulativa da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.

4. No presente caso, não se verificou a presença do perigo do dano ou risco ao resultado útil do processo, uma vez que a mera possibilidade de futura designação da sessão do Tribunal do Júri não é suficiente para caracterizar o periculum in mora.

5. Ausente um dos requisitos para a concessão da tutela cautelar antecedente, não há falar em deferimento do pedido defensivo.

IV. Dispositivo

6. Agravo regimental desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/08/2026 a 26/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Carlos Pires Brandão votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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