STFRcl 78.517 AgR
Trânsito em julgado da decisão reclamada: óbice do art. 988, § 5º, inciso i, do CPC e da súmula 734 desta corte
Relator(a): Alexandre de Moraes
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Direito Civil
- Trânsito em julgado da decisão reclamada
- Óbice do art. 988, § 5º, inciso i, do CPC e da súmula 734 desta corte
- Via inadequada
Ementa
CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. OFENSA AO QUE DECIDIDO POR ESTE TRIBUNAL NO JULGAMENTO DO TEMA 165 DA REPERCUSSÃO GERAL. TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO RECLAMADA. ÓBICE DO ART. 988, § 5º, INCISO I, DO CPC E DA SÚMULA 734 DESTA CORTE. ALEGADO ERRO MATERIAL DA CERTIFICAÇÃO DE TRÂNSITO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. VIA INADEQUADA. AGRAVO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo Interno em face de decisão que negou seguimento à Reclamação.
II. QUESTÃO JURÍDICA EM DISCUSSÃO
2. Discute-se a incidência do art. 988, § 5º, I, do CPC e da Súmula 734 desta CORTE no caso em que se aponta violação ao que decidido por esta CORTE nos autos do RE 597.389, Tema 165-RG, Rel. Min. GILMAR MENDES.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. É inadmissível Reclamação contra decisão transitada em julgado, em observância aos termos do art. 988, § 5º, inciso I, do CPC e da Súmula 734 deste TRIBUNAL, sendo a via da Reclamação Constitucional inadequada para retificação de alegado erro material na certidão de trânsito lavrada pelo Tribunal de origem.
IV. DISPOSITIVO
4. Agravo Interno a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 16.5.2025 a 23.5.2025.