STJAgRg no HC 719.005
Apropriação indébita majorada: oposição de cinco embargos declaratórios
Relator(a): Joel Ilan Paciornik
- Direito Penal
- Processo Penal
- Apropriação indébita majorada
- Oposição de cinco embargos declaratórios
- Nítido caráter protelatório
- Desvirtuamento do postulado da ampla defesa
- Abuso de direito
- Necessidade de baixa dos autos para o cumprimento imediato da pena
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. APROPRIAÇÃO INDÉBITA MAJORADA. OPOSIÇÃO DE CINCO EMBARGOS DECLARATÓRIOS. NÍTIDO CARÁTER PROTELATÓRIO. DESVIRTUAMENTO DO POSTULADO DA AMPLA DEFESA. ABUSO DE DIREITO. NECESSIDADE DE BAIXA DOS AUTOS PARA O CUMPRIMENTO IMEDIATO DA PENA. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ E DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. "A mera reiteração de argumentos em embargos de declaração, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou ambiguidade, caracteriza o caráter protelatório do recurso. 2. O abuso do direito de recorrer autoriza a certificação do trânsito em julgado e a baixa imediata dos autos" (EDcl nos EDcl no AgRg no AREsp n. 2.534.636/DF, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 10/9/2024, DJe de 13/9/2024).
2. Agravo regimental desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
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