TSTAg-AIRR 10404-92.2022.5.03.0079
Execução: auxílio-alimentação
Relator(a): Evandro Pereira Valadão Lopes
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Auxílio-alimentação
- Natureza jurídica
- Inexigibilidade de título executivo
- Impossibilidade
- Auxílio-alimentação previsto no contrato de trabalho
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. INEXIGIBILIDADE DE TÍTULO EXECUTIVO. IMPOSSIBILIDADE. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO PREVISTO NO CONTRATO DE TRABALHO. ALTERAÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA DA PARCELA POR NORMA COLETIVA POSTERIOR. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA AO TEMA 1046. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. A controvérsia consiste em definir se a tese firmada pelo STF no Tema 1046 da repercussão geral autoriza o reconhecimento da inexigibilidade do título executivo que assegurou a natureza salarial do auxílio-alimentação. II. No caso dos autos, não se discutiu, no título executivo, a validade ou invalidade de acordo ou convenção coletiva, mas a preservação de situação jurídica já incorporada ao patrimônio do empregado, em observância aos princípios da inalterabilidade contratual e da proteção ao direito adquirido. III. O Tema 1046 do STF não se aplica à hipótese, uma vez que a controvérsia não envolve a validade de norma coletiva, mas o reconhecimento de direito adquirido decorrente da incorporação da parcela ao contrato de trabalho. IV. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Ajuda / Tíquete Alimentação; Nulidade / Inexigibilidade do Título; Coisa Julgada