TSTEDCiv-Ag-EDCiv-RR 1000647-61.2020.5.02.0077
Adicional de periculosidade: construção vertical
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Adicional de periculosidade
- Construção vertical
- Armazenamento de líquidos inflamáveis
- Omissão não configurada
- Honorários Advocatícios
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. CONSTRUÇÃO VERTICAL. ARMAZENAMENTO DE LÍQUIDOS INFLAMÁVEIS. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 385 DA SBDI-1 DO TST. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. Na decisão embargada, restaram explicitados, de forma clara e coesa, os motivos que ensejaram a condenação ao pagamento de adicional de periculosidade, não se cogitando, portanto, de omissão, contradição ou obscuridade. Consta expressamente na decisão que restou caracterizada a periculosidade porquanto o autor desenvolvia atividades dentro do prédio de armazenamento de inflamáveis, estando a decisão em consonância com a Orientação Jurisprudencial 385 da SBDI-1 do TST. Inexistentes, portanto, os vícios de procedimento previstos nos artigos 896-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de declaração não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração.
Indexação
Adicional de Periculosidade; Honorários Advocatícios