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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000184-86.2025.5.11.0053

Conab: pccs/2009

Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES

  • Direito do Trabalho
  • Conab
  • Pccs/2009
  • Promoção por antiguidade
  • Critério “tempo de casa”
  • Concessão anual
  • Promoção / Ascensão

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. CONAB. PCCS/2009. PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE. CRITÉRIO “TEMPO DE CASA”. CONCESSÃO ANUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA I. O Tribunal Regional concluiu com base na interpretação do PCCS/2009 da CONAB e no exame do conjunto probatório que a promoção por antiguidade prevista no art. 19 do regulamento possui aplicação anual, desde que preenchidos os requisitos objetivos estabelecidos na norma interna. II. Nesse contexto, a pretensão de ver reconhecida a necessidade de observância de novo interstício de 24 meses entre uma promoção e outra demanda o reexame das premissas fáticas e probatórias consignadas no acórdão regional, procedimento vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula nº 126 do TST. Precedentes. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 8 de setembro de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator

Indexação

Promoção / Ascensão; Competência da Justiça do Trabalho

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