TSTAg-AIRR 0000184-86.2025.5.11.0053
Conab: pccs/2009
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Conab
- Pccs/2009
- Promoção por antiguidade
- Critério “tempo de casa”
- Concessão anual
- Promoção / Ascensão
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. CONAB. PCCS/2009. PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE. CRITÉRIO “TEMPO DE CASA”. CONCESSÃO ANUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA I. O Tribunal Regional concluiu com base na interpretação do PCCS/2009 da CONAB e no exame do conjunto probatório que a promoção por antiguidade prevista no art. 19 do regulamento possui aplicação anual, desde que preenchidos os requisitos objetivos estabelecidos na norma interna. II. Nesse contexto, a pretensão de ver reconhecida a necessidade de observância de novo interstício de 24 meses entre uma promoção e outra demanda o reexame das premissas fáticas e probatórias consignadas no acórdão regional, procedimento vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula nº 126 do TST. Precedentes. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 8 de setembro de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator
Indexação
Promoção / Ascensão; Competência da Justiça do Trabalho