STJAgInt nos EDcl no AREsp 2.972.175
Não ocorrência: razões recursais dissociadas
Relator(a): Sérgio Kukina
- Direito Tributário
- Processo Civil
- Direito Civil
- Não ocorrência
- Razões recursais dissociadas
Ementa
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS. SÚMULA N. 284/STF.
1. Não ocorre ofensa ao art. 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem dirime, fundamentadamente, as questões que lhe são submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos.
2. Inviável o conhecimento do apelo raro na hipótese em que apresenta razões dissociadas das premissas e dos contornos fáticos delineados na instância ordinária. Incidência do Verbete n. 284/STF.
3. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/05/2026 a 18/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.