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Jurisprudências

STJAREsp 3.150.538

Compra de imóvel: atraso na entrega

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E CONSUMIDOR. COMPRA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA. PRAZO. CLÁUSULA DE TOLERÂNCIA. VALIDADE. TEMA 966/STJ. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. HARMONIA.

1. "Na aquisição de unidades autônomas em construção, o contrato deverá estabelecer, de forma clara, expressa e inteligível, o prazo certo para a entrega do imóvel, o qual não poderá estar vinculado à concessão do financiamento, ou a nenhum outro negócio jurídico, exceto o acréscimo do prazo de tolerância" (Tema 966/STJ).

2. No caso, conforme as conclusões do tribunal de origem, o prazo para a entrega do imóvel, contando com a tolerância, foi expressamente previsto no aludido pacto, de forma clara e certa.

3. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/05/2026 a 25/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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