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Jurisprudências

STFRE 1.549.475 ED-AgR

Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana

Relator(a): Gilmar Mendes

Ementa

Direito tributário. Agravo regimental nos embargos de declaração no recurso extraordinário. Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU. Majoração por decreto. Súmulas 279 e 280/STF. Ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. Súmula 287/STF. Agravo regimental desprovido.

I. Caso em exame

1. Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou seguimento a recurso extraordinário.

II. Questão em discussão

2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário.

III. Razões de decidir

3. A decisão monocrática agravada negou seguimento ao recurso extraordinário por compreender que divergir do Tribunal de origem demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório e a análise da legislação local, atraindo as Súmulas 279 e 280 do STF.

4. As razões do agravo não atacam todos os fundamentos da decisão agravada (especificamente a incidência das Súmulas 279 e 280). Incide-se, na hipótese, o disposto na Súmula 287 desta Corte.

IV. Dispositivo e tese

5. Agravo regimental a que se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 5.12.2025 a 15.12.2025.

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