STFRE 1.549.475 ED-AgR
Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana
Relator(a): Gilmar Mendes
- Direito Tributário
- Direito Civil
- Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana
- IPTU
- Majoração por decreto
Ementa
Direito tributário. Agravo regimental nos embargos de declaração no recurso extraordinário. Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU. Majoração por decreto. Súmulas 279 e 280/STF. Ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. Súmula 287/STF. Agravo regimental desprovido.
I. Caso em exame
1. Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou seguimento a recurso extraordinário.
II. Questão em discussão
2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário.
III. Razões de decidir
3. A decisão monocrática agravada negou seguimento ao recurso extraordinário por compreender que divergir do Tribunal de origem demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório e a análise da legislação local, atraindo as Súmulas 279 e 280 do STF.
4. As razões do agravo não atacam todos os fundamentos da decisão agravada (especificamente a incidência das Súmulas 279 e 280). Incide-se, na hipótese, o disposto na Súmula 287 desta Corte.
IV. Dispositivo e tese
5. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 5.12.2025 a 15.12.2025.