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Jurisprudências

STJAgRg no HC 942.955

Legislação extravagante: tráfico de drogas e posse ilegal de arma de fogo

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Processo Penal
  • Direito Penal
  • Direito Civil
  • Legislação extravagante
  • Tráfico de drogas e posse ilegal de arma de fogo
  • Prisão preventiva
  • Genitora de filho menor de 12 anos de idade
  • Prisão domiciliar
  • Agravante não inserida na excepcionalidade

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE. TRÁFICO DE DROGAS E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. PRISÃO PREVENTIVA. GENITORA DE FILHO MENOR DE 12 ANOS DE IDADE. APREENSÃO DE DROGAS E ARMA DE FOGO NO CURSO DE LIVRAMENTO CONDICIONAL, MEDIANTE USO DE TORNOZELEIRA ELETRÔNICA. PRISÃO DOMICILIAR. AGRAVANTE NÃO INSERIDA NA EXCEPCIONALIDADE. INVIABILIDADE. PRECEDENTES.

1. In casu, existem fundamentos idôneos a justificar a manutenção da prisão preventiva, principalmente pelo fato de a ré ser presa por tráfico de drogas e apreensão de uma arma de fogo no mesmo contexto, em cumprimento de livramento condicional, utilizando, inclusive, tornozeleira eletrônica, benefício concedido em outro processo.

2. Nos termos da jurisprudência desta Corte, não obstante a agravante possuir filho menor de 12 anos, não se verifica, na hipótese, o preenchimento dos requisitos elencados no Habeas Corpus coletivo n. 143.641/SP, julgado pelo Supremo Tribunal Federal, para a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar, uma vez que há situação excepcionalíssima a obstar a concessão da benesse.

3. Destaca-se, nesse sentido, que fora concedido livramento condicional à agravante pelo mesmo motivo aqui alegado, inclusive, mediante tornozeleira eletrônica, e ela voltou a ser presa em flagrante delito pelo crime de tráfico de drogas e posse de arma de fogo, atestando, assim, a insuficiência do referido benefício. Precedentes.

4. Agravo regimental desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 24/10/2024 a 30/10/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

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