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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.100.339

Direito processual penal

Relator(a): Carlos Pires Brandão

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA Nº 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental contra decisão que não conheceu de habeas corpus impetrado para estender ao paciente decisão favorável ao corréu, com suspensão do mandado de prisão e nova apreciação do pedido de indulto.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental impugna especificamente os fundamentos da decisão agravada.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. A decisão agravada se apoiou em fundamentos autônomos: a decisão favorável ao corréu foi proferida em relação processual da qual o paciente não participou, o pedido de extensão já havia sido rejeitado pelas instâncias ordinárias e a decisão monocrática da origem deveria ter sido impugnada perante o órgão colegiado competente.

4. O agravo limita-se a afirmar identidade fática e jurídica com o corréu, sem impugnar especificamente esses fundamentos. Subsistindo fundamento suficiente para a manutenção da decisão, incide a Súmula nº 182/STJ.

IV. DISPOSITIVO

5. Agravo regimental não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT).

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