STJAgInt no AREsp 2.515.299
União estável: partilha
Relator(a): Humberto Martins
- Direito de Família
- Sucessões e Planejamento Patrimonial
- Direito Imobiliário
- União estável
- Partilha
- Imóveis
- Sub-rogação
- Revisão
Ementa
DIREITO DE FAMÍLIA. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. UNIÃO ESTÁVEL. PARTILHA. IMÓVEIS. SUB-ROGAÇÃO. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. DIVERGÊNCIA PREJUDICADA.
1. Inviável alterar o entendimento a que chegou o Tribunal de origem acerca da não comprovação de que os imóveis litigiosos seriam fruto de sub-rogação de bem particular anterior à união estável, sem que se analise o substrato fático-probatório dos autos. Incidência do óbice da Súmula 7/STJ.
2. A incidência da Súmula 7 do STJ quanto à interposição pela alínea "a" do permissivo constitucional impede o conhecimento do recurso especial pela divergência jurisprudencial sobre a mesma questão. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 17/03/2026 a 23/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.