TSTAg-RRAg 100842-36.2019.5.01.0012
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: matéria apreciada no julgamento do agravo de instrumento
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Matéria apreciada no julgamento do agravo de instrumento
- Contribuições para a petros
- Coisa julgada
- Critério de apuração da pldl
- Matéria apreciada no julgamento do recurso de revista
Ementa
AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. MATÉRIA APRECIADA NO JULGAMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO . CONTRIBUIÇÕES PARA A PETROS. COISA JULGADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Verificado que o debate trazido à discussão não ultrapassa os interesses subjetivos do processo, mantém-se o reconhecimento da ausência da transcendência. In casu, conforme pontuado na decisão agravada, estando o presente feito em fase de execução, a admissão do Recurso de Revista demanda a comprovação da violação direta e literal de dispositivo de natureza constitucional, o que não ocorreu na hipótese. Aplicação do disposto no art. 896, § 2.º, da CLT e na Súmula n.º 266 do TST. MATÉRIA APRECIADA NO JULGAMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO . CRITÉRIO DE APURAÇÃO DA PLDL. COISA JULGADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Verificado que o debate trazido à discussão não ultrapassa os interesses subjetivos do processo, mantém-se o reconhecimento da ausência da transcendência. In casu, conforme pontuado na decisão agravada, o inconformismo da agravante quanto aos critérios de cálculo não autoriza o reconhecimento de afronta direta e literal à coisa julgada, aplicando-se, analogicamente, a ratio contida na OJ n.º 123 da SBDI-2 do TST. MATÉRIA APRECIADA NO JULGAMENTO DO RECURSO DE REVISTA . PRESCRIÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. HIPÓTESE EM QUE A DECISÃO AGRAVADA COADUNA-SE COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. Verificado que o debate trazido à discussão não ultrapassa os interesses subjetivos do processo, mantém-se o reconhecimento da ausência da transcendência. In casu, conforme pontuado na decisão agravada, o Regional proferiu decisão em sintonia com a jurisprudência do TST segundo a qual o prazo prescricional para se promover a execução individual da sentença coletiva é de cinco anos, contados do trânsito em julgado da decisão proferida na ação coletiva, razão pela qual o seguimento do apelo encontra óbice no art. 896, § 7.º, da CLT e na Súmula n.º 333 do TST. Agravo conhecido e não provido .
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Contribuição de Previdência Privada - Resgate; Prescrição e Decadência; Valor da Execução / Cálculo / Atualização