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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10201-77.2014.5.15.0144

Negativa de prestação jurisdicional: liquidação

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. LIQUIDAÇÃO. COISA JULGADA. MULTA COMINATÓRIA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA. SÚMULA Nº 422 DO TST. É consabido que não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula n ° 422, I, do TST). Na espécie, a parte agravante não impugnou de forma direta e específica a fundamentação da decisão agravada, que se baseou na incidência do óbice da Súmula nº 422 do TST, limitando-se a alegar, de maneira genérica, que demonstrou seu animus recursivo e que observou a legislação aplicável. Aplicação da Súmula nº 422 do TST e da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC, de 1% do valor atualizado da causa, a ser paga pela agravante à agravada. Agravo de que não se conhece , com aplicação de multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo e condenar a parte agravante a pagar à parte agravada multa de 1% do valor atualizado da causa, com fulcro no art. 1.021, § 4º, do CPC.

Indexação

Exceção de Pré-Executividade; Indenização por Dano Moral Coletivo; Penalidades Processuais; Cerceamento de Defesa; Negativa de Prestação Jurisdicional; Valor Arbitrado; Condições da Ação; Cláusula Penal; Preclusão / Coisa Julgada; Legitimidade Ativa

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