STFARE 1.465.104 AgR-segundo
Segundo agravo regimental em recurso extraordinário com agravo
Relator(a): Gilmar Mendes
- Direito Tributário
- Segundo agravo regimental em recurso extraordinário com agravo
- Serviços específicos e divisíveis
- Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada
Ementa
Segundo agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Tributário. 3. Taxa de Limpeza Pública (TLP), instituída pela Lei nº 6.945/1981, do Distrito Federal. 4. Serviços específicos e divisíveis. Valor Base de Referência (VRB) para a cobrança da TLP estipulado de acordo com a região administrativa de localização do imóvel e diante da atividade econômica exercida. 5. Aplicação das Súmulas Vinculantes 19 e 20. Precedentes. 6. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 7. Negativa de provimento ao agravo regimental.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental e, tendo em vista o disposto no art. 85, § 11, do CPC, majorou, em 10% (dez por cento), o valor da verba honorária fixada anteriormente, observados os limites previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo, ressalvada a eventual concessão do benefício da justiça gratuita, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 29.11.2024 a 6.12.2024.