TSTAg-AIRR 10268-48.2023.5.03.0148
Rescisão indireta: ausência de recolhimento do FGTS
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Rescisão indireta
- Ausência de recolhimento do FGTS
- Prêmio
- Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESCISÃO INDIRETA. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO FGTS. 1. O descumprimento de obrigações trabalhistas essenciais, como o recolhimento do FGTS, configura falta grave por parte do empregador. 2. Tal conduta compromete a segurança financeira do trabalhador e viola direitos fundamentais garantidos pela legislação trabalhista. 3. Diante disso, considera-se justificável a rescisão indireta do contrato de trabalho. 4. Permanece incólume o art. 5º, II, da Constituição Federal, nos termos do art. 896, § 9º, da CLT e da Súmula nº 442 do TST. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Prêmio; Rescisão Indireta; Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios