Jurisprudências
TSTAg-AIRR 643-74.2020.5.09.0003
Equiparação salarial: multa do art. 477, §8º, da CLT
- Direito do Trabalho
- Equiparação salarial
- Multa do art. 477, §8º, da CLT
- Óbice do art. 896, §1º-a, i, da CLT
- Tempo à disposição
Ementa
AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. 2. MULTA DO ART. 477, §8º, DA CLT. ÓBICE DO ART. 896, §1º-A, I, da CLT. 3. TEMPO À DISPOSIÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou seguimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido, nos temas .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.