STJAgRg no HC 663.257
Estupro de vulnerável: pleito de suspensão do julgamento da apelação e conversão em diligência
Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro
- Direito Penal
- Processo Penal
- Estupro de vulnerável
- Impossibilidade
- Arcabouço probatório suficiente para manter a condenação
- Eventual prova nova poderá ser utilizada em revisão criminal
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PLEITO DE SUSPENSÃO DO JULGAMENTO DA APELAÇÃO E CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. ARCABOUÇO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA MANTER A CONDENAÇÃO. EVENTUAL PROVA NOVA PODERÁ SER UTILIZADA EM REVISÃO CRIMINAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. O Tribunal de origem concluiu que eventual provimento da preliminar deduzida no recurso de apelação defensivo não teria utilidade, pois não seria capaz de alterar o entendimento firmado quanto ao mérito do recurso, haja vista que a Corte originária reconheceu a existência de elementos de prova suficientes para manter o decreto condenatório, mesmo considerando o cotejo das provas com a possibilidade de posterior retratação de uma das vítimas.
2. Assim sendo, fica claro que reverter tal entendimento, no intuito de concluir pela necessidade ou não de se aguardar a produção da prova, em audiência de justificação, para então julgar o mérito do recurso de apelação, demandaria o necessário revolvimento do arcabouço fático-probatório, o que não se coaduna com a via eleita.
3. Ademais, ressaltou a Corte estadual que "a Defesa poderá se valer, querendo, de futura ação de revisão criminal, com expectativa de sucesso, caso a vítima, em sua oitiva especial a ser colhida nos autos n. 5013843-68.2019.8.24.0023, decline motivos razoáveis para ter procedido assim contra seu avô", de modo que não há flagrante ilegalidade a ser reparada na presente via.
4. Agravo regimental desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 07/11/2024 a 13/11/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.