STJEDcl no REsp 2.191.594
Plano de saúde coletivo: reajustes
Relator(a): Daniela Teixeira
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Plano de saúde coletivo
- Reajustes
- Alegação de omissão, contradição, obscuridade e erro material
- Vícios inexistentes
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. REAJUSTES. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE E ERRO MATERIAL. VÍCIOS INEXISTENTES. EMBARGOS REJEITADOS.
I. CASO EM EXAME
1. Embargos de declaração opostos pela Exibidora Cinematográfica Cruz Limitada contra acórdão que deu provimento ao recurso especial da Amil Assistência Médica Internacional S.A., para afastar a aplicação dos índices da ANS e determinar que os percentuais de reajuste fossem apurados em fase de cumprimento de sentença.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado apresenta os vícios de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, conforme alegado pela embargante, nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. Não há omissão, pois todas as questões suscitadas foram apreciadas de forma fundamentada, ainda que em sentido contrário ao interesse da parte.
4. Não se verifica contradição, uma vez que os fundamentos e a conclusão do julgado guardam coerência lógica entre si. A discordância da parte com a solução adotada não se confunde com vício de contradição.
5. Não há obscuridade, já que a decisão é clara e inteligível, permitindo adequada compreensão de seus fundamentos e conclusão.
6. Tampouco há erro material, pois a decisão apresenta redação correta e exatidão nos elementos essenciais do processo.
7. Os embargos refletem mera irresignação da parte com o resultado do julgamento, não sendo cabíveis para rediscutir o mérito da causa.
IV. DISPOSITIVO
8. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/10/2025 a 20/10/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.