TSTAg-ED-AIRR 10291-73.2013.5.06.0014
Indenização por danos morais coletivos: pessoas com deficiência e reabilitadas pelo INSS candidatas a uma vaga de trabalho
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Arbitragem e Mediação
- Indenização por danos morais coletivos
- Óbice da súmula nº 126 do TST
- Indenização por danos morais
- Valor arbitrado (r$ 50.000,00)
- Óbice do art. 896, §1º-a, i, da CLT
Ementa
AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA ULTRA SOM SERVIÇOS MÉDICOS S.A.. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COLETIVOS. PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E REABILITADAS PELO INSS CANDIDATAS A UMA VAGA DE TRABALHO. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE NEGA PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico). II. Inviável o processamento do recurso de revista, pois parte de premissa fática não reconhecida no acórdão regional, e, nos termos da Súmula nº 126 desta Corte, é vedado o revolvimento de fatos e provas em grau de recurso de revista . III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. 2. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VALOR ARBITRADO (R$ 50.000,00). ÓBICE DO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE NEGA PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico). II. No caso, a parte Recorrente deixou de atender, nas razões de recurso de revista, ao requisito do inciso I do § 1º-A do art. 896 da CLT, pois não transcreveu o " trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista ". III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento,
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo, e, no mérito, negar-lhe provimento.