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Jurisprudências

TSTRRAg 12211-15.2016.5.15.0083

Garantia de emprego prevista em norma coletiva: doença ocupacional comprovada

Ementa

I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. GARANTIA DE EMPREGO PREVISTA EM NORMA COLETIVA. DOENÇA OCUPACIONAL COMPROVADA. PERÍCIA. REINTEGRAÇÃO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal de origem, soberano na análise do conjunto probatório dos autos, após análise da prova pericial, na qual constatada síndrome do túnel do carpo em punho direito decorrente do labor na reclamada (com necessidade de duas cirurgias e reabilitação), concluiu que "é possível afirmar que a existência de nexo causal/concausal impõem o reconhecimento da doença ocupacional" e que o reclamante "apresenta "incapacidade parcial e permanente para suas atividades laborais"." Diante disso, ao apreciar o pedido de reintegração ao emprego, com base na Cláusula 40ª do ACT, a Corte destacou que o reclamante preencheu todos os requisitos cumulativos previstos na norma coletiva, uma vez que restou comprovado nos autos que: (i) houve redução parcial e permanente de sua capacidade laboral; (ii) o trabalhador se tornou incapaz de exercer a mesma função anteriormente desempenhada; e (iii) possui condições de exercer outras atividades compatíveis com sua limitação funcional. Assim, reconhecendo o nexo causal entre a doença e as atividades laborais, o Tribunal entendeu configurada a doença ocupacional e, consequentemente, deferiu a reintegração do reclamante ao emprego. Nesse contexto, a análise das premissas levantadas pela recorrente só poderia ser feita com o revolvimento de fatos e provas, vez que dependeria da comprovação dos fatos alegados em sede recursal. É sabido que a natureza extraordinária do recurso de revista não autoriza o reexame de fatos e provas. Desse modo, esta Corte Superior apenas pode valorar os dados fáticos delineados de forma expressa no acórdão regional. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, nos termos da jurisprudência da Sexta Turma do TST, esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido. DOENÇA OCUPACIONAL. DANO MORAL IN RE IPSA . VALOR ARBITRADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. No presente caso, o Regional registrou que o reclamante foi acometido de doença ocupacional (síndrome do túnel do carpo em punho direito) e necessitou de duas cirurgias e reabilitação. Concluiu ser "evidente que a dor e o sofrimento pelos quais passou a reclamante causaram-lhe constrangimentos. Assim, entendo devida a indenização por danos morais". Destaque-se que o Regional consignou a premissa fática no sentido de que se comprovou a existência da doença ocupacional e do nexo causal entre a doença adquirida pelo autor e o labor realizado por ele na reclamada. O recurso de revista que se pretende processar não está qualificado, em seus temas, pelos indicadores de transcendência. Sob o prisma do critério político para a transcendência, a decisão regional está em harmonia com o entendimento desta Corte Superior de que, tratando-se de doença ocupacional, para que se reconheça o direito à indenização por dano moral, basta a caracterização do dano e do nexo causal. O dano, no caso, revela-se in re ipsa , ou seja, identificado o prejuízo, não é necessária a demonstração do abalo moral, que é presumido. Há prejuízo inequívoco a ensejar a indenização, que tem a finalidade de compensar ou diminuir o sofrimento do trabalhador que é acometido de doença ocupacional. Com relação ao valor arbitrado para os danos morais, este Tribunal Superior entende que o valor arbitrado a título de reparação por dano moral somente pode ser revisado na instância extraordinária nos casos em que se vulneram os preceitos de lei ou Constituição que emprestam caráter normativo ao princípio da proporcionalidade. E, considerando a moldura factual definida pelo Regional e insusceptível de revisão (Súmula 126 do TST), o valor atribuído – R$ 12.000,00 - não se mostra excessivamente elevado a ponto de se o conceber desproporcional. Transcendência não configurada. Agravo de instrumento não provido. DANOS MATERIAIS. DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO CAUSAL. INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANTE PARA A FUNÇÃO. O Regional registrou que o reclamante foi acometido de doença ocupacional (síndrome do túnel do carpo em punho direito) e necessitou de duas cirurgias e reabilitação. Consignou que "o perito afirmou a redução de capacidade parcial e permanente do autor. Assim, o mal perpetrado é irreversível e vai acompanhá-lo para sempre, motivo pelo qual se faz pertinente a condenação da pensão, de modo a cobrir o prejuízo daquilo que o Autor, são, poderia auferir, considerando, é claro, a contribuição da reclamada no desencadeamento / agravamento das doenças". Portanto, conforme se extrai do acórdão regional, demonstrou-se a existência de nexo causal entre as atividades do reclamante e o surgimento da doença que o incapacitou parcial e permanentemente para suas atividades laborais. A ordem de obstaculização do recurso de revista há de ser mantida, pois a aferição das alegações recursais requereria novo exame do quadro factual delineado na decisão regional, na medida em que se contrapõem frontalmente à assertiva fixada no acórdão regional, O que atrai a incidência da Súmula 126 do TST. Além disso, o fato de o reclamante ter sido reintegrado ao emprego não impede de receber a indenização por danos materiais . Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, nos termos da jurisprudência da Sexta Turma do TST, esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido. JUSTIÇA GRATUITA. REQUISITO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT NÃO ATENDIDO. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. A recorrente deixou de indicar em sua petição recursal o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista, descumprindo requisito imposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, nos termos da jurisprudência da Sexta Turma do TST, esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS JUDICIAIS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. DECISÃO VINCULANTE DO STF. ADCS 58 E 59 E ADIS 5867 E 6021. INCIDÊNCIA DO IPCA-E NA FASE PRÉ-JUDICIAL E DA TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. O debate acerca da aplicação da Taxa Referencial (TR) para a correção monetária dos débitos trabalhistas, tema objeto de decisão em ação declaratória de constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal (ADC 58), detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Ademais, ante possível violação do artigo 39 da Lei 8.177/91, nos termos do artigo 896 da CLT, impõe-se o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. II - RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS JUDICIAIS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. DECISÃO VINCULANTE DO STF. ADCS 58 E 59 E ADIS 5867 E 6021. INCIDÊNCIA DO IPCA-E NA FASE PRÉ-JUDICIAL E DA TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão realizada em 18/12/2020, por maioria, julgou parcialmente procedente a Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 58, conferindo interpretação conforme a Constituição Federal aos artigos 879, § 7º, e 899, § 4º, ambos da CLT, para considerar que "à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC". Houve modulação de efeitos para contemplar processos em curso, bem como aqueles com sentença transitada em julgado. No caso concreto, o TRT determinou que, "até o dia 25/3/2015, seja mantida a aplicação do índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança (TRD) para os débitos trabalhistas devidos, e a partir do dia 26/3/2015, a correção seja realizada pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E)". Esse posicionamento encontra-se dissonante da decisão vinculante do Supremo Tribunal Federal. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DANOS MORAIS. VALOR ARBITRADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. No caso, o TRT entendeu que o valor de R$ 12.000,00 é suficiente para reparar os danos sofridos. O Regional registrou que o reclamante foi acometido de doença ocupacional (síndrome do túnel do carto em punho direito) e necessitou de duas cirurgias e reabilitação, remanescendo incapacidade parcial e permanente. O recurso de revista que se pretende processar não está qualificado, em seus temas, pelos indicadores de transcendência. Sob a ótica do critério político para exame da transcendência a decisão está em conformidade com a jurisprudência assente nesta Corte de que o valor arbitrado a título de reparação por dano moral somente pode ser revisado na instância extraordinária nos casos em que se vulneram os preceitos de lei ou Constituição que emprestam caráter normativo ao princípio da proporcionalidade. E, considerando a moldura factual definida pelo Regional e insusceptível de revisão (Súmula 126 do TST), o valor atribuído (indenização no importe R$ 12.000,00 - doze mil reais) não se mostra ínfimo a ponto de se o conceber desproporcional. Agravo de instrumento não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I) julgar prejudicado o exame dos critérios de transcendência quanto aos temas "garantia de emprego prevista em norma coletiva - doença ocupacional - reintegração", "doença ocupacional - danos materiais - incapacidade parcial e permanente para a função" e "justiça gratuita" e negar provimento ao agravo de instrumento da reclamada; II) não reconhecer a transcendência da causa com relação ao tema "doença ocupacional - danos morais - valor arbitrado" e negar provimento ao agravo de instrumento da reclamada; III) reconhecer a transcendência política da causa quanto ao tema "índice de atualização dos créditos judiciais trabalhistas - ADC 58" e dar provimento ao agravo de instrumento da reclamada para determinar o processamento do recurso de revista, por possível violação do artigo 39 da Lei 8.177/1991; IV) conhecer do recurso de revista quanto ao tema "índice de atualização dos créditos judiciais trabalhistas - ADC 58", por violação do artigo 39 da Lei 8.177/1991 e, no mérito, dar-lhe provimento parcial para determinar a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa Selic como índices de correção monetária, nos termos do precedente vinculante do Supremo Tribunal Federal sobre a matéria, ressalvados os valores eventualmente pagos, conforme a primeira parte do item "i" da modulação do STF, nos termos da fundamentação, e a possibilidade de incidência de juros de mora na fase pré-judicial segundo o disposto no art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991 (ou seja, TRD acumulada), vedada a dedução ou compensação de eventuais diferenças pelo critério de cálculo anterior. Deve ser observada, ainda, a incidência do comando da ADC 58, com as mudanças previstas na Lei 14.905 a partir de sua eficácia; V) não reconhecer a transcendência da causa e negar provimento ao agravo de instrumento do reclamante.

Indexação

Estabilidade Decorrente de Norma Coletiva; Assistência Judiciária Gratuita; Correção Monetária; Doença Ocupacional; Doença Ocupacional; Valor Arbitrado

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