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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1001394-22.2023.5.02.0201

Irregularidade de representação processual: reconhecimento de vínculo empregatício

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

  • Direito do Trabalho
  • Irregularidade de representação processual
  • Reconhecimento de vínculo empregatício
  • Férias

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. SÚMULA 333 DO TST – RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO – FÉRIAS. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não merece reparos a decisão monocrática que denegou seguimento ao agravo de instrumento interposto pelas reclamadas. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 8 de setembro de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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