STFHC 252.984 AgR
Matéria criminal: crime de estupro e posse de arma de fogo
Relator(a): Dias Toffoli
- Direito Penal
- Processo Penal
- Direito Civil
- Matéria criminal
- Crime de estupro e posse de arma de fogo
- Dosimetria da pena
- Utilização do Habeas corpus como sucedâneo de revisão criminal
- Inviabilidade
- Impossibilidade
Ementa
Agravo regimental em habeas corpus. Matéria criminal. Crime de estupro e posse de arma de fogo. Dosimetria da pena. Utilização do Habeas corpus como sucedâneo de revisão criminal. Inviabilidade. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Decisão agravada em harmonia com entendimento consolidado pela Suprema Corte. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Agravo ao qual se nega provimento.
1. A decisão ora atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pela Suprema Corte.
2. O presente recurso mostra-se inviável, na medida em que contém apenas a reiteração dos argumentos de defesa anteriormente expostos, sem, no entanto, revelar quaisquer elementos capazes de afastar as razões expressas na decisão agravada, a qual deve ser mantida por seus próprios fundamentos.
3. Agravo ao qual se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 28.3.2025 a 4.4.2025.