STJAgRg no HC 558.047
Competência criminal: lavagem de ativos
Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro
- Processo Penal
- Direito Penal
- Competência criminal
- Lavagem de ativos
- Conexão ao contexto dito delitivo antecedente
Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. COMPETÊNCIA CRIMINAL. LAVAGEM DE ATIVOS. CONEXÃO AO CONTEXTO DITO DELITIVO ANTECEDENTE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Natural repercussão diante do processamento e julgamento da Ação Penal nº 0001238-44.2018.401.3400, em trâmite original no Juízo Federal da 12ª Vara Criminal de Brasília/DF (dita Operação "Quadrilhão do MDB") e da Ação Penal nº 0500622- 86.2019.4.02.5101, em trâmite original no Juízo Federal da 7ª Vara Criminal do Rio de Janeiro/RJ (dita Operação "Descontaminação"). O aludido contexto delitivo precedente a lavagem de ativos, apurado no âmbito do presente caso, deve se sujeitar ao Juízo Federal da 12ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal.
2. A conveniência da unidade perante o Juízo Federal de Brasília expressada em primeira instância é adequada e suficientemente fundamentada.
3. Agravo regimental desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 27/03/2025 a 02/04/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.