TSTRR 283-77.2021.5.12.0050
Competência da justiça do trabalho: não inclusão de verbas remuneratórias na contribuição à previdência complementar
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Competência da justiça do trabalho
- Jurisdição e Competência
- Competência
- Nulidade
Ementa
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO PELOS PREJUÍZOS SOFRIDOS. NÃO INCLUSÃO DE VERBAS REMUNERATÓRIAS NA CONTRIBUIÇÃO À PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. O debate sobre a competência desta justiça especializada para analisar o pedido de indenização pelos prejuízos sofridos, ante a não inclusão de verbas remuneratórias deferidas em Juízo na contribuição à previdência complementar detém transcendência jurídica, à luz da jurisprudência desta Corte, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. Trata-se de discussão a respeito da competência da Justiça do Trabalho para apreciar pedido de indenização pela não inclusão de verbas de natureza salarial, deferidas posteriormente em Juízo, que deveriam ter sido contabilizadas para o cálculo do benefício complementar, gerando um valor maior. Não se trata da aplicação da diretriz fixada pelo STF no julgamento do RE 586.453/SE (Tema 190 da Tabela de Repercussão Geral), cuja incidência restringe-se às demandas ajuizadas contra entidades de previdência privada com a finalidade de obter os benefícios da complementação de aposentadoria. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I) reconhecer a transcendência jurídica da causa; II) conhecer do recurso de revista, por violação do artigo 114, VI, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para declarar a competência desta Justiça do Trabalho para processar e julgar a demanda e, com isso, determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem, para que prossiga no julgamento do referido pleito, como entender de direito.
Indexação
Jurisdição e Competência; Competência; Nulidade