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Jurisprudências

STFARE 1.539.741 AgR

Materialidade e autoria delitiva: ausência de tópico devidamente fundamentado de repercussão geral

Relator(a): Presidente

Ementa

Direito Penal e Processual Penal. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Artigo 157, § 2º, inciso II, do Código Penal. Materialidade e autoria delitiva. Ausência de tópico devidamente fundamentado de repercussão geral. Falta de impugnação dos fundamentos da decisão agravada.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que manteve a condenação.

II. Questão em discussão

2. Preenchimento dos requisitos para conhecimento do agravo.

III. Razão de decidir

3. A parte recorrente não atacou todos os fundamentos da decisão agravada. Nesses casos, é inadmissível o agravo, conforme a orientação do Supremo Tribunal Federal. Precedente.

IV. Dispositivo

4. Agravo regimental não conhecido.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, não conheceu do agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 11.4.2025 a 24.4.2025.

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