TSTAg-AIRR 261-95.2022.5.08.0017
Rito sumaríssimo: negativa de prestação jurisdicional
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Negativa de prestação jurisdicional
- Omissão não configirada
- Diferenças salariais
- Complemento de gratificação
- Multa por embargos declaratórios protelatórios
Ementa
AGRAVO DO RECLAMADO . RITO SUMARÍSSIMO. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO NÃO CONFIGIRADA. 2. DIFERENÇAS SALARIAIS. COMPLEMENTO DE GRATIFICAÇÃO. 3. MULTA POR EMBARGOS DECLARATÓRIOS PROTELATÓRIOS. QUESTÃO FÁTICA. INCIDENCIA DA SÚMULA Nº 126. NÃO PROVIMENTO. No presente agravo, embora a parte recorrente demonstre seu inconformismo, não apresenta argumentos que demovam a decisão denegatória do agravo de instrumento, firmada no óbice da Súmula nº 126, o qual pelo seu acerto deve ser mantida por esta eg. Turma. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.