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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.108.022

Pronúncia: elementos produzidos em juízo

Relator(a): Og Fernandes

Ementa

DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRONÚNCIA. ELEMENTOS PRODUZIDOS EM JUÍZO. QUALIFICADORAS. REVISÃO FÁTICO-PROBATÓRIA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.

1. O Superior Tribunal de Justiça firmou compreensão de que o habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo do recurso próprio, admitindo-se o não conhecimento da impetração, salvo flagrante ilegalidade.

2. A pronúncia encerra juízo de admissibilidade, bastando a convicção quanto à materialidade e a existência de indícios suficientes de autoria, sem exigência de certeza própria da condenação.

3. No caso, o acórdão recorrido evidenciou que a decisão de pronúncia se apoiou em elementos produzidos judicialmente, sobretudo na prova oral, não se limitando a dados inquisitoriais.

4. As qualificadoras apenas podem ser excluídas na pronúncia quando manifestamente improcedentes ou sem amparo nos elementos dos autos, sob pena de usurpação da competência do Tribunal do Júri.

5. A revisão das premissas fáticas consideradas pelas instâncias ordinárias é inviável na via estreita do habeas corpus, por demandar reexame do acervo fático-probatório. Precedentes .

6. A alegada ilegalidade da prisão preventiva não foi apreciada no acórdão impugnado, sendo inviável o conhecimento do ponto por esta Corte Superior, sob pena de supressão de instância.

7. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 27/08/2026 a 02/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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