TSTAg-ARR 10515-98.2015.5.15.0043
Vigência da lei n.º 13.015/14: horas extras
- Direito Bancário
- Direito do Trabalho
- Vigência da lei n.º 13.015/14
- Horas extras
- Reflexos nos sábados
- Cláusula 8ª da norma coletiva aplicábel à categoria
- Óbice do art. 896, "b", da CLT
- Divergência jurisprudencial não demonstrada
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/14. BANCÁRIO. HORAS EXTRAS. REFLEXOS NOS SÁBADOS. CLÁUSULA 8ª DA NORMA COLETIVA APLICÁBEL À CATEGORIA. CONTROVÉRSIA DIRIMIDA PELO TRIBUNAL REGIONAL A PARTIR DA INTERPRETAÇÃO DA NORMA COLETIVA. ÓBICE DO ART. 896, "B", DA CLT. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. 1. Na hipótese, o Tribunal Regional asseverou que "o entendimento manifestado no julgamento do processo TST-IRR 849-83.2013.5.03.0138, pelo C. TST, e refletido na Súmula acima transcrita , consiste justamente na interpretação da norma negociada no que tange ao regime dado aos sábados dos bancários ". [grifos aditados] 2. O acórdão regional, nos termos em que prolatado, não viola de forma literal e direta o art. 7º, XXVI, da CF, uma vez que não houve decretação de invalidade da norma coletiva. Trata-se de controvérsia resolvida a partir da interpretação dada pelo Tribunal Regional, somente questionável mediante a apresentação de tese oposta específica, que, no caso, não restou demonstrada, nos termos do art. 896, b, da CLT. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Intervalo Intrajornada; Correção Monetária; Reflexos; Cargo de Confiança; Divisor; Penalidades Processuais; Negativa de Prestação Jurisdicional; Base de Cálculo