TSTAIRR 1001414-61.2025.5.02.0421
Negativa de prestação jurisdicional: nulidade da escala 12x36
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Direito de Família
- Negativa de prestação jurisdicional
- Nulidade da escala 12x36
- Horas extraordinárias e adicional noturno
- Adoção de tese explícita
- Responsabilidade subsidiária
- Terceira reclamada
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. 1 - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NULIDADE DA ESCALA 12X36. HORAS EXTRAORDINÁRIAS E ADICIONAL NOTURNO. ARTIGO 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. ADOÇÃO DE TESE EXPLÍCITA. TEMA 339 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. INOCORRÊNCIA. O Tribunal Regional emitiu tese explícita e fundamentada sobre a validade da escala 12x36 ajustada por escrito, a incidência dos artigos 59-A e 59-B da Consolidação das Leis do Trabalho e a distribuição do ônus probatório quanto a diferenças. A adoção de fundamentação clara e contrária aos interesses do recorrente afasta a nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Agravo de instrumento conhecido e não provido, no tópico. 2 - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRA RECLAMADA. PRESTAÇÃO EVENTUAL DE SERVIÇOS. ADOÇÃO DE TESE EXPLÍCITA. O Colegiado de origem adotou tese explícita e conclusiva no sentido de que a prestação de serviços ocorreu em caráter eventual e episódico, para apoio e substituição de faltas, afastando a aplicação da Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho. Prestação jurisdicional integralmente entregue. Agravo de instrumento conhecido e não provido, no tópico.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 27 de outubro de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora