TSTAg-AIRR 10370-91.2017.5.15.0004
Inexistente, portanto, a omissão apontada: empregada pública
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Direito Previdenciário
- Inexistente, portanto, a omissão apontada
- Empregada pública
- Ausência de concurso público
- Inexistência de estabilidade
- Possibilidade de dispensa imotivada
- Empregado Público
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATUVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Verifica-se que o Tribunal Regional enfrentou de maneira expressa e fundamentada todas as questões postas, consignando que a tutela deferida não implicou garantia de estabilidade, mas apenas o reconhecimento de que a aposentadoria espontânea não enseja, por si só, a extinção do contrato de trabalho. Inexistente, portanto, a omissão apontada. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. EMPREGADA PÚBLICA. AUSÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO. INEXISTÊNCIA DE ESTABILIDADE. POSSIBILIDADE DE DISPENSA IMOTIVADA. A estabilidade prevista no art. 41 da Constituição da República é assegurada apenas aos servidores públicos efetivos admitidos mediante concurso público. Assim, tratando-se de empregada pública contratada sob o regime celetista sem prévia aprovação em certame público , inexiste estabilidade no emprego. Nessas hipóteses, é legítima a dispensa imotivada pelo ente público , sendo inaplicável a Súmula nº 390, I, do TST, que se refere exclusivamente aos empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista admitidos por concurso. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Empregado Público; Aposentadoria; Negativa de Prestação Jurisdicional