TSTAg-AIRR 216-72.2021.5.05.0191
Fundamento não atacado no agravo de instrumento: dialeticidade inobservada
- Direito do Trabalho
- Fundamento não atacado no agravo de instrumento
- Dialeticidade inobservada
- Óbice processual
Ementa
AGRAVO DA PRIMEIRA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DO RECURSO DE REVISTA PAUTADA NA INAPLICABILIDADE DA ISENÇÃO DE DEPÓSITO RECURSAL PREVISTA NO ART. 899, § 10, DA CLT. FUNDAMENTO NÃO ATACADO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RAZÕES DISSOCIADAS DA FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. DIALETICIDADE INOBSERVADA. SÚMULA 422, I, DO TST. ÓBICE PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática proferida, mediante a qual foi negado seguimento ao agravo de instrumento. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.