TSTEDCiv-Ag-AIRR 0000546-83.2020.5.05.0036
Viés revisional: não cabimento
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Viés revisional
- Não cabimento
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VIÉS REVISIONAL. NÃO CABIMENTO. 1. A questão da transcrição do trecho que consubstancia o prequestionamento da controvérsia está superada, na medida em que o acórdão embargado não invocou referido óbice processual. 2. De outro lado, a questão da modalidade de atendimento que se faz necessário ao autor, o acórdão embargado foi enfático ao registrar que “para afastar a conclusão quanto ao enquadramento do autor na modalidade de Assistência Domiciliar – AD, a fim de incluí-lo na modalidade Internação Domiciliar, seria necessário o reexame fático da controvérsia, vedado em sede de recurso de revista, nos termos da Súmula n. 126 do TST”. 3. Os declaratórios foram interpostos com claro viés revisional e, portanto, desviados de sua precípua finalidade, na medida em que o inconformismo desafia recurso próprio e não embargos de declaração. Embargos declaratórios a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 14 de setembro de 2026. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator