TSTAg-AIRR 226-67.2014.5.05.0222
Inteligência da Súmula 422, I, do TST
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Inteligência da Súmula 422, I, do TST
- Gratificação
- Assistência Judiciária Gratuita
- Prescrição
- Multa Cominatória / Astreintes
- Gratificação de Férias
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. RECURSO DESFUNDAMENTADO. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. Inteligência da Súmula 422, I, do TST. Tratando-se de agravo contra monocrática em que foi adotada motivação per relationem , não se aplica a multa do art. 1.021, §4º, do CPC. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.
Indexação
Gratificação; Assistência Judiciária Gratuita; Prescrição; Multa Cominatória / Astreintes; Gratificação de Férias; Outras Gratificações; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Promoção; Suspensão / Interrupção; Contribuições Previdenciárias